terça-feira, 10 de março de 2009

Caso Mauá: Usina Hidrelétrica de Mauá paralizada pela Justiça

MEMÓRIAS DE 2008
Sexta-feira, 10 de Outubro de 2008
fonte:www.fabiocampana.com.br

Sanepar confirma: Usina de Mauá prejudicará Londrina, Cambé, Tibagi e Telêmaco Borba

O site Londrix noticiou hoje que a Sanepar confirmou, pela primeira vez, que caso a construção da Usina de Mauá no rio Tibagi aconteça de fato, o abastecimento de água nas cidades de Londrina, Cambé, Tibagi e Telêmaco Borba será prejudicado.

Nessas cidades, 1 milhão de pessoas recebem água e diluem esgotos semi-tratados no Rio Tibagi, terceiro maior do Paraná. Quase 60% da água de Londrina e Cambé atualmente saem exclusivamente do rio. Protestos acontecem em Londrina e Ponta Grossa desde que a construção da usina foi anunciada.

A Sanepar queria aumentar a captação no rio Tbagi de 99,3 milhões de litros diários para 141,2 milhões. Porém, a construção da Usina (foto) ameaça os planos da empresa. Sérgio Bahls, gerente metropolitano da Sanepar, confirmou em carta o risco da floração de algas tóxicas do tipo cianobactérias no reservatório da Usina. Em 2006, um episódio que em que as algas entupiram os filtros de captação causou alarde no Estado.

O gerente da empresa faz referência, no documento, sem aprofundar, a um episódio em setembro de 2006, quando “em condições de estiagem severa, ocorreu uma grande proliferação de algas no manancial”.

Na época, a Sanepar interrompeu por diversas vezes a captação Tibagi porque as algas entupiam os filtros - que precisavam ser retirados e lavados com mais freqüência. Naquele ano o Paraná inteiro viveu uma longa estiagem. Com o Tibagi muito seco, nem mesmo as corredeiras de pedras, espécies de filtros depuradores e oxigenadores naturais necessários à diluição dos esgotos lançados pelas cidades ao longo da bacia, conseguiram diluir a alta carga de nutrientes acumulados.

“A Sanepar compartilha com o Consemma a preocupação com os possíveis impactos sobre a qualidade da água distribuída para a população de Londrina e roga para que o empreendedor responsável pela implantação da UHE Mauá possa tomar pública a forma de atendimento às exigências dispostas na Licença Prévia, uma vez que a Licença de Instalação já foi emitida”, diz trecho do documento.

A Sanepar teme, conforme alertavam ambientalistas, que com o rio barrado por um muro de 85 m, a mudança do ambiente corrente para um gigantesco reservatório de água parada - a capacidade de depuração ficará totalmente comprometida. Sem as corredeiras, os nutrientes orgânicos se acumulam, permitindo ambientes propícios às algas. As cianobactérias impedem a entrada de luz e oxigenação necessárias à vida aquática - e a água torna-se imprópria para captação e consumo. O processo de morte biológica da água chama-se eutrofização. As algas tornam-se perigosas porque alguns tipos, quando precisarem de ser eliminadas, se rompidas, podem liberar toxinas com potencial cancerígeno.

Minas de Carvão

Na área de alagamento prevista para o reservatório, há 26 entradas de mineração de carvão abandonadas pela Klabin desde 1992. Os rejeitos esquecidos nessas cavernas hoje escorrem para o rio em pequenas quantidades, na forma de uma espécie de drenagem ácida. Se tais áreas forem inundadas, a água se tornará uma solução de metais pesados imprópria para qualquer uso. Os problemas podem ser agravados, também, com a aplicação de venenos em áreas agrícolas próximas às margens, que seriam carreados com as chuvas para dentro do reservatório.

Veja o que diz a Sanepar:

“Em caso de floração de cianobactérias no reservatório da UHE Mauá, dependendo do tipo de organismo, da intensidade de floração, das condições do clima, da hidrodinâmica do reservatório e corpos hídricos a montante (até a barragem do reservatório) e a jusante (após o reservatório), as captações de água para abastecimento público da Sanepar em Tibagi, Telêmaco Borba e Londrina, que são influenciadas diretamente por este ecossistema, poderão ser afetadas quanto à presença de biomassa algal. Cita-se o exemplo do fato ocorrido em 2006, em Londrina onde, em condições de estiagem severa, ocorreu uma grande proliferação de algas no manancial. Ressalta-se que a bacia hidrográfica do rio Tibagi apresenta um potencial de aporte difuso de nutrientes bastante significativo, em função do desenvolvimento de atividades agropecuárias intensas”.

quarta-feira, 4 de março de 2009

Caso Maua: Ação Civil Pública suspende Usina Hidrelétrica de Mauá / 2ª Vara Federal de Ponta Grossa

O Juiz Federal Antônio César Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, apreciou a questão da competência nos autos nº 2006.7009002728-4, na data de 22 de outubro, na ação proposta pela Liga Ambiental, relacionada a Usina Hidrelétrica de Mauá na Bacia Hidrográfica do Rio Tibagi.

O magistrado decidiu pelo prosseguimento da ação na Subseção Judiciária de Ponta Grossa, em face da decisão do TRF da 4ª Região, em agravo de instrumento. Consignou, ainda, que a Usina Hidrelétrica de Mauá está situada no Rio Tibagi entre os municípios de Telêmaco Borba e Ortigueira, rio acima do Salto Mauá, distante cerca de 50 Km da cidade de Telêmaco Borba, jurisdição de Ponta Grossa, portanto, a maior área de abrangência de eventuais danos, em face do alagamento de áreas de terra.

Segundo entendimento do TRF da 4ª Região esclarecido nos autos, se o dano abrange mais de uma Subseção Judiciária, qualquer das Subseções atingidas é competente para apreciar a demanda.

Na presente Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em 16/06/2006, a autora, Liga Ambiental, requer a nulidade de licença prévia expedida pelo Instituto Ambiental do Paraná no dia 7 de dezembro de 2005 em favor da empresa responsável pelo estudo prévio de impacto ambiental e do respectivo relatório EIA/RIMA da UHE de Mauá.

Inicialmente, os autos foram remetidos à 1ª Vara Federal de Londrina por prevenção ao processo nº 1999.7001007514-6, que já havia sido sentenciado em 19/09/2007. O TRF da 4ª Região determinou o retorno dos autos à 2ª Vara Federal de Ponta Grossa por já ter ocorrido a sentença, fato que descaracteriza a distribuição por prevenção. A divergência acerca da competência ocorreu, novamente, quando foi protocolado, na 1ª Vara Federal de Londrina, em 14/08/2006, nova ação civil pública (autos nº 2006.7001004036-9), com pedidos semelhantes ao presente processo, contudo, mais amplo.

O magistrado decidiu: "a competência para apreciação do feito é da Subseção Judiciária de Ponta Grossa. Inicialmente, porque a ACP aqui proposta não guarda conexão com a ACP proposta em Londrina no ano de 1999. Eventuais danos serão sentidos de forma mais intensa pelas pessoas e no meio ambiente que abrange a Subseção Judiciária de Ponta Grossa. Não se trata de competência relativa, mas sim absoluta". O STJ ainda irá apreciar, em recurso especial, quanto à demanda que tramita em Londrina, se a competência é da Justiça Federal de Ponta Grossa, consoante alegam as partes.

O magistrado designou audiência para o dia 28 de novembro, às 14 horas, para solucionar as preliminares levantadas pelas respostas oferecidas pelos réus (IAP, CNEC Engenharia e IBAMA). Serão deliberadas, ainda, as provas que se pretende produzir e sobre o aproveitamento das provas produzidas nos demais processos que tramitam em questões relativas à UHE de Mauá. O inteiro teor da decisão pode ser consultado nos autos nº 2006.70.09.002728-4.

Fonte:
JusBrasil Notícias